A fiscalização do piso mínimo do frete produziu dois atos concretos com potencial de alterar operações rodoviárias já programadas.

Em 22 de setembro, a Superintendência de Fiscalização da ANTT publicou no Diário Oficial da União as decisões Sufis nº 22 e nº 23. Cada ato determina a suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas por 30 dias.

As suspensões também alcançam todos os RNTRCs eventualmente vinculados às filiais das empresas atingidas. Os efeitos não foram imediatos: as duas decisões entram em vigor depois de transcorridas 72 horas da publicação.

Os atos estão confirmados. Isso não significa que toda empresa autuada terá o registro suspenso nem que todas as operações rodoviárias estão sob risco equivalente.

O que muda depois da publicação

O RNTRC é obrigatório para empresas, cooperativas e transportadores autônomos que prestam transporte rodoviário remunerado de cargas.

Uma suspensão pode retirar temporariamente capacidade que o embarcador considerava disponível. O risco é maior nas operações contratadas com antecedência, nas programações recorrentes e nos casos em que a filial ou o subcontratado responsável pela viagem não foi identificado durante a homologação.

A consulta pública do RNTRC permite verificar transportadores, localidades e veículos. A informação, contudo, precisa ser consultada próxima da execução. Um cadastro ativo no início do mês pode apresentar outra situação na data da coleta.

O conteúdo da Conexlog sobre a nova lei do frete e seus efeitos para as indústrias aprofunda a relação entre contratação, piso mínimo, documentação e continuidade operacional.

A responsabilidade começa antes do carregamento

Segundo as orientações da ANTT sobre o piso mínimo, a responsabilidade pelo cumprimento das regras é do contratante do serviço.

Isso pode alcançar tanto o embarcador que contrata diretamente quanto o transportador que subcontrata outro executor. O controle não deve terminar no nome apresentado na proposta comercial.

Também é necessário confirmar quem realizará fisicamente a viagem e qual registro estará vinculado aos documentos.

O CIOT passou a ser obrigatório para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Nas operações sujeitas ao piso mínimo, as informações declaradas devem ser coerentes com o MDF-e, o CT-e e os demais documentos.

O artigo sobre o CIOT para todas as operações rodoviárias apresenta os principais efeitos desse registro sobre contratação e rastreabilidade.

Controles necessários antes de cada coleta

A homologação periódica continua importante, mas precisa ser complementada por uma validação operacional:

  • situação atual do RNTRC da matriz e da filial executora;

  • vínculo do veículo com o transportador;

  • identificação de eventual subcontratação;

  • geração e validação do CIOT;

  • valor do piso aplicável à operação;

  • compatibilidade entre origem, destino, carga e quantidade de eixos;

  • correspondência entre CIOT, MDF-e, CT-e e valor contratado;

  • existência de atos recentes de suspensão;

  • data e horário de início dos efeitos;

  • capacidade substituta previamente homologada;

  • responsável por impedir a liberação diante de uma divergência.

Os aprendizados sobre regulação e contratação no transporte reforçam que conformidade não deve permanecer isolada nas áreas jurídica ou fiscal. Seus efeitos alcançam compras, expedição, produção e atendimento ao cliente.

Substituição de capacidade também exige validação

A perda repentina de um transportador pode criar pressão para contratar a primeira alternativa disponível. Essa reação transfere o risco se o substituto não tiver cadastro, veículo, documentação ou capacidade compatíveis.

O plano de continuidade deve indicar opções homologadas por região, tipo de veículo e perfil de carga. Também precisa definir quais materiais podem ser reprogramados e quais justificam uma solução mais rápida.

Essa estrutura aproxima a contratação da logística como instrumento de previsibilidade. O objetivo não é apenas descobrir uma suspensão, mas impedir que ela alcance a coleta sem tempo para resposta.

Capacidade regular protege a continuidade da operação

As duas suspensões publicadas pela ANTT duram 30 dias e alcançam registros vinculados às filiais. Como os efeitos começam após 72 horas, existe uma janela curta para revisar viagens programadas e substituir capacidade de forma regular.

Empresas devem consultar o RNTRC próximo à coleta, identificar o executor real, validar CIOT e documentos e manter alternativas homologadas. A conformidade cadastral passa a integrar diretamente o planejamento de continuidade.

A Conexlog oferece soluções aéreas e rodoviárias nacionais, com atendimento 24/7 e acompanhamento operacional. Para avaliar uma alternativa destinada a uma carga disponível e com prazo comprometido, é possível solicitar uma cotação.